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As disposições introduzidas pela Lei no 13.869, de 2019, relativas a sanções e penas pela prática de atos de abuso de autoridade,
aplicam-se apenas a agentes políticos, podendo ensejar perda do mandato ou função pública e restrição temporária dos direitos políticos.
embora alcancem os membros de todos os Poderes, somente podem ensejar a perda de cargo ou função pública em relação a membros do Poder Executivo.
não alcançam membros do Poder Judiciário, em face das prerrogativas inerentes à função, incidindo tão somente sobre condutas de membros do Poder Executivo.
aplicam-se a membros do Poder Judiciário e do Poder Executivo, porém não alcançam os detentores de mandato eletivo do Poder Legislativo.
aplicam-se também a membros do Poder Judiciário, podendo inclusive ensejar, de forma não automática, no caso de reincidência, a perda do cargo.