De acordo com a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, as infrações penais correlatas e o procedimento criminal, é previsto, como causa de aumento de metade da pena,
se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, à organização criminosa no exterior.
se o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.
se houver participação de pessoa na condição de funcionário público na organização criminosa para a prática de infração penal.
se, na atuação da organização criminosa, houver emprego de arma de fogo.
se as circunstâncias do fato evidenciarem a organização criminosa transnacional.