De acordo com a legislação em vigor, é possível a concessão de porte de arma de fogo para:
os Procuradores Federais.
todos os integrantes das Carreiras de Auditoria Pública.
os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho.
quaisquer servidores da Agência Brasileira de Inteligência.
os membros da Advocacia-Geral da União.