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Para efeitos penais, considera-se funcionário público:

Para efeitos penais, considera-se funcionário público:


A

Quem, embora transitoriamente mas devidamente remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública.


B

Quem, definitivamente e mesmo sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


C

Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce emprego público.


D

Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.