João, indiciado em inquérito policial pela suposta prática de crimes de estelionato e falsidade ideológica, foi submetido a identificação criminal, embora civilmente identificado.
Nesse caso, é correto afirmar que
o indiciado sempre poderá se recusar à identificação criminal.
o indiciado somente poderá ser submetido a identificação civil.
poderá o civilmente identificado ser submetido à identificação criminal, quando houver necessidade para a investigação ou dúvida quanto à identidade civil, nas hipóteses legalmente previstas.
a CRFB/88 proíbe a identificação criminal.
a lei não prevê hipótese excepcional de identificação criminal.