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Considera-se crime hediondo, tentado ou consumado:

Considera-se crime hediondo, tentado ou consumado:


A

organização criminosa, quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado.


B

homicídio simples, quando praticado por organização criminosa.


C

posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.


D

tráfico de entorpecentes privilegiado.


E

lesão corporal dolosa de natureza gravíssima.