Considera-se crime hediondo, tentado ou consumado:
organização criminosa, quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado.
homicídio simples, quando praticado por organização criminosa.
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
tráfico de entorpecentes privilegiado.
lesão corporal dolosa de natureza gravíssima.