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João, com 20 anos de idade e imputável, ingeriu bebida alcoólica durante uma festa e, embora não tivesse a intenção de se embebedar ou de praticar crimes, ficou completamente embriagado e desferiu socos em um desafeto, causando-lhe lesões corporais gravíssimas.
Na situação hipotética apresentada, a embriaguez foi completa e
culposa, mas não exclui a imputabilidade penal.
fortuita, excluindo a imputabilidade penal.
culposa, excluindo a imputabilidade penal.
involuntária, excluindo a imputabilidade penal.
patológica, com a agravante da embriaguez preordenada.