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Caio, funcionário público estadual, no exercício regular de sua função pública, valendo-se das facilidades que o cargo lhe proporcionava, dirigiu-se ao setor público de arrecadação e pagamento de valores, sob o pretexto de tratar de assunto funcional com seu colega Técio, servidor público responsável pela conferência e guarda do dinheiro que os contribuintes recolhiam àquele órgão. Enquanto conversavam, Caio, aproveitando-se de ligeira distração de Técio, subtraiu uma cédula de R$ 200 que estava sobre a mesa do colega e que era relativa a um pagamento de débito feito por um contribuinte. Caio, posteriormente, confessou que subtraíra esse dinheiro porque precisava pagar uma dívida vencida.
Na situação hipotética apresentada, a conduta de Caio, em tese,
configura o crime de peculato-apropriação.
configura o crime de peculato-desvio.
não configura nenhum crime, haja vista o princípio da insignificância, de acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça.
configura o crime de peculato-estelionato.
configura o crime de peculato-furto.