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Marque a alternativa correta quanto ao tratamento do Usuário ou Dependente de drogas nos termos da Legislação Antidrogas.
A internação voluntária deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento; e o seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.
A internação involuntária deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável e perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável. Mas a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
Somente as internações involuntárias e suas respectivas altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único.
É permitida a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras desde que mediante a autorização de familiares e ou responsáveis e sob a orientação e acompanhamento médico especializado.