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Quanto aos crimes contra a dignidade sexual, assinale a alternativa INCORRETA.
O crime de importunação sexual é expressamente subsidiário.
O crime de assédio sexual configura o constrangimento de qualquer pessoa com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, desde que o autor se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao cargo, emprego ou função.
O tipo de estupro de vulnerável permite a interpretação analógica.
A revogação do artigo 214 do Código Penal pela Lei nº 12.015/09 conduziu à abolitio criminis do delito de atentado violento ao pudor anteriormente cometido.


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