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Chega ao conhecimento do Ministério Público um caso de lesão corporal de natureza leve recíproca entre marido e mulher. Diante desse fato, é correto afirmar que
seria possível a aplicação de transação penal.
em caso de lesões corporais recíprocas entre marido e mulher, a natureza da ação penal é distinta.
não seria possível a aplicação de qualquer benefício da Lei nº 9.099/95 em relação à mulher, por conta da vedação da Lei nº 11.340/06, mas seria cabível a aplicação do acordo de não persecução penal ao marido.
caso o marido somente tivesse humilhado a mulher de modo a prejudicar seu pleno desenvolvimento, somente ele seria vítima de crime.