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De acordo com a Lei nº 13.869/2019, caracteriza crime de abuso de autoridade, EXCETO
impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia.
impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.
invadir, com o consentimento do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial.
antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.