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Menelau, Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, está sendo denunciado pela prática de peculato culposo, pois, agindo negligentemente, desviou-se de sua função de guarda, permitindo que dois terceiros ingressassem nas dependências do Tribunal e subtraíssem cinco notebooks de propriedade da Administração Pública. Nesse contexto, de acordo com o Código Penal, caso Menelau repare o dano causado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, incidirá uma causa de
exclusão da tipicidade.
exclusão da ilicitude.
exclusão da culpabilidade.
extinção da punibilidade.
diminuição da pena.


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