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Em se tratando de prazo de natureza penal, a contagem dos meses se faz de acordo com:

Em se tratando de prazo de natureza penal, a contagem dos meses se faz de acordo com:


A

o calendário judiciário, incluídos os meses de recesso.


B

o calendário forense.


C

o calendário judiciário, excluídos os meses de recesso.


D

o calendário comum ou forense, a depender do que for mais favorável ao réu.


E

o calendário comum.