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Em se tratando de prazo de natureza penal, a contagem dos meses se faz de acordo com:
o calendário judiciário, incluídos os meses de recesso.
o calendário forense.
o calendário judiciário, excluídos os meses de recesso.
o calendário comum ou forense, a depender do que for mais favorável ao réu.
o calendário comum.


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