A lei de abuso de autoridade (Lei n° 13.869 de 2.019) tem como características:
Cria crimes, não autoriza regime inicial fechado por ter todas as penas brandas de detenção e não autoriza interceptação telefônica.
Cria crimes, tem somente pena de detenção e autoriza interceptação telefônica.
Cria crimes, tem penas mistas de detenção e reclusão e autoriza interceptação telefônica.
Cria crimes, tem penas severas, todas de reclusão e admite interceptação telefônica.
Não cria crimes e não autoriza regional inicial fechado.