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Nos termos expressos no § 4º, do artigo 33, do Código Penal, "o condenado por crime contra a administração pública terá ..."
A regressão de regime do cumprimento da pena incondicionada ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
A progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, sem os acréscimos legais.
A progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
A progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou apenas, sem os acréscimos legais.
A regressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, sem os acréscimos.