A lei considera como inimputáveis os menores de 18 anos, todavia, prevê que esses serão penalizados conforme disposição do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas a outras hipóteses descritas como de inimputabilidade ocorre quando;
Quando o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
Aquele que age por imperícia ou imprudência
Aquele que age por embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos
O idoso com mais de 70 anos em decorrência do estatuto do idoso