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Nos termos da Lei que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e dá outras providências, é correto firmar que:
Os programas de internação voluntários ou involuntários devem ser acompanhados pela Polícia Militar com o apoio da Guarda Municipal, onde houver.
A internação involuntária do dependente de drogas limita-se ao tempo máximo de seis meses, salvo quando laudo médico pericial determinar prazo maior.
PIA é o Programa de Internação Avançado, elaborado como projeto terapêutico para áreas de grande incidência de uso de drogas, tais quais as cracolândias.
Na internação de dependentes de drogas, na modalidade voluntária, deve ser colhida prévia declaração escrita do drogadicto, optando por este tipo de tratamento.