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De acordo com a Lei nº 13.869/2019, sobre os crimes de abuso de autoridade, assinalar a alternativa CORRETA:
A ação penal, nos crimes de abuso de autoridade, é sempre pública incondicionada, não se admitindo ação penal privada subsidiária.
A lei não prevê como efeito da condenação a perda do cargo, do mandato ou da função pública, entre outros.
As condutas previstas na lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Servidor público não pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade