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Conforme a Lei nº 13.869/2019, é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade:
I. Servidores públicos.
II. Membros do Poder Legislativo.
III. Membros do Poder Executivo.
IV. Membros do Poder Judiciário.
V. Membros do Ministério Público.
VI. Membros dos tribunais de contas.
Estão CORRETOS:
Somente dois itens.
Somente três itens.
Somente quatro itens.
Somente cinco itens.
Todos os itens.