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Em consonância com a Lei nº 13.869/2019, sobre os crimes de abuso de autoridade, assinalar a alternativa CORRETA:
Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal não constitui crime de abuso de autoridade.
Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo é crime de abuso de autoridade.
Manter, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade não constitui crime de abuso de autoridade.
Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado não constitui crime de abuso de autoridade.