Em relação aos crimes contra a Administração Pública tipificados no Código Penal, assinalar a alternativa CORRETA:
Peculato impróprio ou peculato furto caracteriza-se pela subtração de coisa sob guarda ou custódia da administração.
Peculato culposo é punido com pena de reclusão.
Peculato não admite a modalidade culposa.
Peculato próprio é punido somente com pena de multa.