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De acordo com a Lei n° 10.028/2000, alterando o artigo 359-B do Código Penal, para quem “Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.”, a pena é de
reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
detenção, de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos.
reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.


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