No crime de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, tipificado pelo artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a pena de detenção deve ser aumentada de um terço à metade, se o condutor o praticar:
em posse de sua Permissão para Dirigir.
sem o cinto de segurança.
em faixa de pedestres ou na calçada.
com veículo em velocidade superior à máxima permitida para a via.
sem estar em posse do Certificado de Registro do Veículo (CRV).