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A atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e o utiliza, de alguma forma, para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida, configura um crime tipificado pelo Código Penal, descrito em seu Art. 316. É possível afirmar que o crime tipificado no Art. 316 do Código Penal trata-se do crime de:
Furto.
Extravio.
Peculato.
Concussão.