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O funcionário público que desvia em proveito alheio um bem...

O funcionário público que desvia em proveito alheio um bem particular de que tem a posse em razão do cargo, comete crime


A

de apropriação indébita (CP, artigo 168).


B

de peculato (CP, artigo 312, caput).


C

de corrupção passiva (CP, artigo 317).


D

de prevaricação (CP, artigo 319).


E

contra as finanças públicas (CP, artigo 359-A).