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O funcionário público que desvia em proveito alheio um bem particular de que tem a posse em razão do cargo, comete crime
de apropriação indébita (CP, artigo 168).
de peculato (CP, artigo 312, caput).
de corrupção passiva (CP, artigo 317).
de prevaricação (CP, artigo 319).
contra as finanças públicas (CP, artigo 359-A).