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O crime de lavagem de dinheiro, nos termos do § 4o do...

O crime de lavagem de dinheiro, nos termos do § 4o do artigo 1o da Lei no 9.613/98, tem suas penas aumentadas se for cometido


A

em ameaça à solidez e confiabilidade das finanças públicas ou do mercado financeiro.


B

em prejuízo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.


C

por funcionário público ou por pessoa sujeita aos mecanismos de controle trazidos pela própria Lei.


D

por meio que dificulte seu rastreamento.


E

de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.