João, gestor público, autoriza a colocação de títulos da dívida pública no mercado financeiro, sem que estes estivessem previamente registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia. Durante a investigação pré-processual comprova-se que João, atuando de forma culposa, acreditava que os títulos da dívida pública estavam registrados no sistema adequado.
Nesse cenário, é correto afirmar que restou caracterizado:
erro de tipo inescusável, excluindo o dolo. Como há a modalidade culposa do tipo penal, João responderá pelo crime culposo de colocação de títulos no mercado;
erro de tipo inescusável, excluindo o dolo. Como não há a modalidade culposa do tipo penal, João não responderá por qualquer crime;
erro de tipo permissivo, isentando-se João de pena;
erro de proibição direto, isentando-se João de pena;
erro de proibição indireto, isentando-se João de pena.