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Foi noticiado pela imprensa que um membro do Tribunal de Contas do Estado Alfa teria re...

Foi noticiado pela imprensa que um membro do Tribunal de Contas do Estado Alfa teria requerido vista de determinado processo e vinha demorando, de maneira demasiada e injustificada, para analisá-lo e, consequentemente, devolvê-lo. Ao fim da reportagem, foi informado que o objetivo do requerimento de vista era o de retardar o julgamento, obrar que configuraria crime de abuso de autoridade.


À luz da sistemática instituída pela Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que a conduta atribuída ao membro do Tribunal de Contas do Estado Alfa:


A

configura crime, considerando o atuar doloso e o enquadramento na tipologia legal;


B

não configura crime, considerando que o referido diploma normativo não é aplicado à atividade do Tribunal de Contas;


C

somente configura crime se for demonstrada a finalidade específica de se praticar o núcleo do tipo com o objetivo de obter vantagem patrimonial indevida;


D

somente configura crime se for demonstrada a presença do dolo ou, alternativamente, da culpa, elemento normativo do tipo fundado na infração a um dever jurídico funcional;


E

somente configura crime se for demonstrada a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal.