

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal, iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou pelo consumo de mercadoria é crime de:
Corrupção ativa.
Usurpação da função pública.
Tráfico de influência.
Descaminho.