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A Lei no 14.133/21 inseriu no CP novos tipos penais. Entre eles, o crime de “afastamento de licitante”. Com relação a este tipo penal, do artigo 337-K do CP, é correto afirmar que a conduta criminosa do caput se tipifica quando o afastamento ocorre mediante
violência, apenas.
violência ou grave ameaça, apenas.
violência, grave ameaça ou fraude, apenas.
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, apenas.
violência, grave ameaça, fraude, oferecimento de vantagem de qualquer tipo ou negligência.


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