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Em relação à comunicação de operações financeiras suspeitas...

Em relação à comunicação de operações financeiras suspeitas e que podem se constituir em indícios do crime de lavagem de dinheiro, conforme preconiza a Lei no 9.613, de 1998, tal comunicação deve ser feita à(ao)


A

Comissão de Valores Mobiliários - CVM


B

Conselho Monetário Nacional – CMN


C

Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF


D

Banco Central do Brasil – BCB


E

Ministério Público