É requisito para a concessão do livramento condicional:
a realização de trabalho ou estudo durante os 06 meses que antecederam o pedido de livramento.
não tenha cometido falta grave nos últimos 18 (dezoito) meses.
aptidão para prover sua subsistência, ou comprovar quem o possa fazer, em decorrência de trabalho honesto.
que a pena privativa de liberdade seja igual ou superior a 2 anos.