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Sobre a internação de dependente de drogas, segundo as previsões constantes da Lei no 11.343/2006, é correto afirmar que
a internação involuntária é permitida, mas terá como prazo máximo 60 dias.
qualquer que seja a modalidade de internação, voluntária ou involuntária, somente será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
as internações involuntárias, assim como as altas, serão informadas ao Ministério Público e aos demais órgãos de fiscalização por meio do Sistema Único, regra inaplicável às internações voluntárias.
as internações voluntárias são efetivadas nas unidades terapêuticas.