Segundo a Lei Nº 9.455, de 7 de abril de 1997, a pena para o crime de tortura que consiste em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de:
Reclusão, de um a cinco anos.
Reclusão, de três a dez anos.
Reclusão, de dois a oito anos.
Reclusão, de quatro a doze anos.
Reclusão, de um a doze anos.