Em relação aos tipos penais culposos, assinale a alternativa CORRETA.
A modalidade culposa de um crime não precisa ser expressamente declarada pela lei, bastando que o agente tenha dado causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
A imperícia é sinônimo de erro profissional e se trata de uma das modalidades de culpa.
É admissível a compensação de culpas no Direito Penal.
O Código Penal expressamente divide a culpa em três graus: grave, leve e levíssima.
Culpa própria é a que se verifica quando o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo.