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O crime contra a Administração Pública chamado de descaminho, que nada mais é do que iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, ou saída ou pelo consumo da mercadoria, uma vez praticado e comprovado, é correto dizer que:
Trata-se de crime formal e, portanto, irrelevante o pagamento do tributo.
Trata-se de crime formal e, portanto, irrelevante o parcelamento do tributo.
Trata-se de crime material e, portanto, irrelevante o pagamento do tributo.
Trata-se de crime material e, portanto, a consumação só se efetiva na constituição definitiva do débito.