Acerca da Lei nº 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, é correto afirmar que
constitui crime de abuso de autoridade constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo.
não constitui crime de abuso de autoridade decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais, pois, para tal situação, existe a possibilidade de relaxamento da prisão ilegal.
somente servidores públicos, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, podem ser agentes dos delitos previstos na referida lei.
deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão não constitui crime de abuso de autoridade, pois visa a resguardar a integridade do agente policial.