Maria, menor de 13 anos de idade, manteve, consensualmente, relação sexual com seu namorado, José, de 18 anos de idade.
Nesse caso, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar que
o consentimento de Maria exclui a ilicitude da conduta de José e, portanto, não há de se falar em crime de estupro de vulnerável.
a conduta de José somente seria qualificada como crime de estupro de vulnerável caso Maria não tivesse mantido relações sexuais prévias com outra pessoa antes da relação sexual com José.
José cometeu estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima ou de Maria já ter tido relações sexuais prévias com outra pessoa.
o crime de estupro de vulnerável somente ocorre quando há violência ou grave ameaça contra a vítima.