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De acordo com o Código Penal, comete o crime de “Desobediência” aquele que:
Desobedecer à ordem legal de funcionário público.
Usurpar o exercício de função pública.
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Deixar de praticar atos de trabalho voluntário.


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