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Aos crimes praticados na direção de veículo, previstos no Código de Trânsito Brasileiro, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, desde que o Código de Trânsito na preveja de modo diverso. Quanto a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, podemos afirmar que
a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor se inicia, mesmo enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional, desde que a decisão seja irrecorrível.
a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não pode ser imposta cumulativamente com outras penalidades, sob pena de ocorrência de “bis in idem”.
a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois a cinco anos, mais multa.
quando transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em 30 dias, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.


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