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O Código Penal prevê em seu Título XI, os crimes contra a administração pública. Em se tratando de Peculato, seu tipo penal é:
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro ou outros valores ou ainda qualquer bem móvel, particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito alheio
Apropriar-se o funcionário público ou terceiro interessado, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio