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Para os efeitos penais, sobre os crimes contra a Administração Pública, assinalar a alternativa CORRETA:
Aquele que exerce função pública de forma transitória e sem remuneração não será considerado funcionário público para efeitos penais.
Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente, mas com remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.
Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica e atípica da Administração Pública.