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Com base na lei 13.869, de 05 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, assinale a alternativa INCORRETA.
Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
Será admitida ação privada, se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
A ação privada subsidiária (quando cabível) será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que ocorreu o crime de abuso de autoridade.
As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade, quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.