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O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, foi criado pela Lei no 11.343/2006. Conforme estabelece o Sisnad, são consideradas atividades de prevenção do uso indevido de drogas aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção. As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde (art. 16) os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando
a causa do atendimento/morte.
as informações clínicas sigilosas.
a faixa etária infantil.
a identidade das pessoas.
as imagens evolutivas da doença.