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A Lei no 11.343/2006 prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e define crimes relacionados a essa questão, entre outras prescrições. Para fins dessa Lei, o artigo 1o (parágrafo único) considera como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo
Poder Executivo da União.
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Ministério da Saúde.
Conselho Nacional de Enfrentamento às Drogas.
Superior Tribunal Federal.