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As penas restritivas de direitos, conhecidas como penas alternativas, foram instituídas no Brasil em 1998, por meio da Lei no 9.714; essa categoria de lei permite a substituição das penas de privação de liberdade, pelo delito cometido, por medidas alternativas que proporcionem um retorno à sociedade. Nessas situações, o apenado não cumpre a sentença na prisão, ao contrário, a ele são atribuídas sanções, por exemplo, a perda de bens e valores, entre outras. Conforme determina o artigo 46, § 1o, da referida Lei, a prestação de serviços à comunidade, ou a entidades públicas, uma das medidas alternativas consiste na atribuição de
ações programadas pelo Conselho de Direitos.
trabalho determinado para ajuda aos desamparados.
responsabilidade conjunta com seu genitor.
tarefas gratuitas ao condenado.
demandas operativas racionalizadas.