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Nos termos da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, marque a alternativa CORRETA.
Não há responsabilidade penal para pessoa jurídica.
O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente atenua a pena, enquanto que cometer o crime em domingos ou feriados pode agravar a pena.
A situação econômica do infrator não poderá ser critério para gradação da penalidade.
A perícia de constatação do dano ambiental sempre fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.