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Em conformidade com a Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, em relação às suas disposições gerais, assinalar a alternativa CORRETA:
Quem, de qualquer modo, exceto por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Todos os crimes previstos na referida Lei são agravados se cometidos por servidor público no exercício de suas funções.
Nos crimes previstos na referida Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que, através de confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa será isento de pena.
Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou a excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas na referida Lei, ele poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.