De acordo com a doutrina e a legislação penal, os prazos penais são
prorrogáveis, incluindo-se em sua contagem o dia do começo.
improrrogáveis, excluindo-se o dia do começo em seu cômputo.
improrrogáveis, incluindo-se em seu cômputo o dia do começo.
prorrogáveis, excluindo-se o dia do começo em sua contagem.